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Trabalho e Previdência

SRT aprova Enunciado para esclarecer o termo sindicalizado

Despacho S/N SRT 0/2015

24/03/2015 10:53:13

DESPACHO S/N SRT, DE 19-3-2015

ENUNCIADO – Aprovação

SRT aprova Enunciado para esclarecer o termo sindicalizado

Tendo em vista as dúvidas a respeito do termo "sindicalizados" e a sua definição e/ou sua aplicação nas atas de eleição em sede de atualização de dados de diretoria, em face do processo de aferição de representatividade das Centrais Sindicais, e ainda de demanda oriunda do Processo 46010.002577/2014-41 com relação a números declarados em atas de eleição de algumas entidades rurais laborais, a Secretaria de Relações do Trabalho vem firmar entendimento por meio do presente enunciado, com fundamento no art. 6º da Instrução Normativa n.º 2, publicada no DOU de 23/12/2014, Seção 1, pág. 124 e na Nota Técnica 198/ 2015/ CIS/ CGRS/ SRT/ MTE:
ENUNCIADO N.º 62 - TERMO SINDICALIZADO. APLICAÇÃO.
- Deve ser entendido como sindicalizado, associado e/ou filiado, aquele membro da categoria profissional em exercício, que é integrante do quadro associativo, nisso incluindo-se os que se aposentaram como membro dela, que possuem o pleno gozo dos direitos em sendo sócios, conforme definido em norma estatutária da entidade.
Ref.: Art. 6º da IN n.º 2 de dezembro de 2014.

MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO

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