INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 RE, DE 20-3-2015
(DO-RS DE 24-3-2015)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Receita Estadual atualiza a lista de produtos com limitações para aproveitamento de créditosEste Ato revoga itens da lista de mercadorias oriundas de outras Unidades da Federação com benefícios fiscais sem a celebração de acordo no Confaz, que têm limitações no aproveitamento de créditos, tendo em vista que o crédito presumido do ICMS concedido por Minas Gerais se refere às operações realizadas dentro daquele Estado.Os itens 10.2 e 10.3 do Apêndice XXVII da Instrução Normativa 45 DRP/98, revogados por este Ato, dispunham sobre os seguintes benefícios concedidos por Minas Gerais:a) crédito presumido de 11,9% para saídas internas de produtos comestíveis industrializados com carnes de aves ou gado bovino, eqüídeo, bufalino, caprino, ovino ou suíno (Decreto 43.080/2002, artigo 75, inciso IV, alínea "b" - RICMS-MG); eb) crédito presumido de 11,9% para saídas internas de carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves ou gado bovino, eqüídeo, bufalino, caprino, ovino ou suíno, em estado natural, ainda que resfriados, congelados, maturados, salgados ou secos (Decreto 43.080/2002, artigo 75, inciso IV, alínea "a" - RICMS-MG).O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.98 (DOE 30.10.1998):1. No Apêndice XXVII:a) fica revogado o item 10.2;b) fica revogado o item 10.3.2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, "b", a 18 de março de 2009.MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.