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Goiás

Divulgada nova pauta fiscal para cálculo do ICMS nas operações com cana de açúcar, carvão e lenha

Instrução Normativa SRE 27/2015

25/03/2015 10:52:28

INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 SRE, DE 25-3-2015
(DO-GO DE 27-3-2015)

PAUTA FISCAL - Produtos Especificados

Divulgada nova pauta fiscal para cálculo do ICMS nas operações com cana de açúcar, carvão e lenha
Esta alteração do Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009, relaciona novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com cana de açúcar, carvão e lenha.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os grupos “CANA DE AÇÚCAR” e “CARVÃO E LENHA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente da Receita 

ANEXO ÚNICO
 ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS

(em R$)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

CANA DE AÇÚCAR

 

 

 

15495

Cana-de-Açúcar

T

67,34

67,34

 

OUTROS

 

 

 

 

CARVÃO E LENHA

 

 

 

17317

Carvão vegetal

MDC

110,35

110,35

21769

Carvão vegetal - empacotado

KG

1,47

1,47

17329

Lenha

ST

34,29

34,29

21222

Lenha de eucalipto

ST

69,36

69,36

33328

Resíduo ou munha de carvão

ST

27,50

27,50

33344

Cavaco de madeira

T

158,16

158,16

33356

Cavaco de madeira

50,00

50,00

  

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