ATO 13 CN, DE 24-3-2015
(DO-U DE 25-3-2015)
MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência
Prorrogada a MP 668 que eleva as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins nas importações
Este Ato prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 668, de 30-1-2015, que entre outras disposições, determina a elevação das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas importações a serem realizadas a partir de 1-5-2015.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 668, de 30 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional