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São Paulo

Governo concede benefícios fiscais para incentivar a fabricação de biofármacos

Decreto 61188/2015

25/03/2015 13:17:55

DECRETO 61.188, DE 24-3-2015
(DO-SP DE 25-3-2015)

REGULAMENTO – Alteração

Governo concede benefícios fiscais para incentivar a fabricação de biofármacos
Esta alteração do Decreto 45.490/2000 prevê a concessão de suspensão e diferimento do ICMS para a aquisição de bens do ativo imobilizado para a implantação, ampliação ou modernização de unidades de pesquisa, desenvolvimento e fabricação de bifármacos no Estado de São Paulo.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, IV, da Constituição Federal e no artigo 47, III, da 
Constituiçao Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado o § 3º-E ao artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“§ 3º-E - A suspensão e o diferimento previstos nos §§ 2º-A e 2º-B aplicam-se também, independentemente das condições neles indicadas, às operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado, adquiridos por estabelecimento classificado no código 7210-0/00 da CNAE, observando-se que o bem adquirido deverá se destinar à ampliação, modernização ou implantação de:
1 – unidade industrial para fabricação de biofármacos;
2 – laboratório para pesquisa e desenvolvimento de biofármacos, processos e formulações de produtos para a saúde humana, hipótese em que também não será exigido o recolhimento previsto no § 2º-D, em razão de vedação do crédito.” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo

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