DECRETO 4-E, DE 24-3-2015
(DO-MS DE 25-3-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Estado declara ponto facultativo
Este Decreto declara ponto facultativo repartições públicas estaduais da administração direta e indireta o expediente do dia 2-4-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta o expediente do dia 2 de abril de 2015, quinta-feira da Semana Santa.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado