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Mato Grosso do Sul

Campo Grande concede isençção do ISS

Lei Complementar 260/2015

Esta modificação na Lei Complementar 59, de 2-10-2003, isenta do ISS a a prestação de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus no município, com efeitos de 1-1 a 31-12-2015.

25/03/2015 14:37:46

LEI COMPLEMENTAR 260, DE 23-3-2015
(DO-CAMPO GRANDE DE 24-3-2015)

ISENÇÃO - Transporte - Município de Campo Grande

Campo Grande concede isençção do ISS
Esta modificação na Lei Complementar 59, de 2-10-2003, isenta do ISS a a prestação de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus no município, com efeitos de 1-1 a 31-12-2015.


Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, GILMAR ANTUNES OLARTE,
Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Dá nova redação ao inciso XV do art. 12 da Lei Complementar n. 59, de 2 de Outubro de 2003, e acrescenta Parágrafo único ao mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12.....
....
XV - a prestação de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus no município.
Parágrafo único. A isenção de que trata o inciso XV deste artigo será integralmente repassada ao preço da tarifa, devendo ser comprovada pela planilha de estruturação tarifária autorizada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande”. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal

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