PORTARIA 120 SEFAZ, DE 9-3-2015
(DO-MA DE 23-3-2015)
INSCRIÇÃO - Suspensão
Fazenda dispõe sobre a suspensão de inscrição
Esta Portaria suspende de ofício a inscrição do contribuinte que tenha Termo de Verificação lavrado contra si que se encontre no status de pendente de pagamento há mais de 40 dias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da faculdade que lhe confere o § 6° do artigo 66 da lei 7.799 de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE
Art. 1º Suspender de ofício a inscrição do contribuinte que tenha Termo de Verificação lavrado contra si que se encontre no status de pendente de pagamento há mais de 40 dias.
Art. 2° Os contribuintes enquadrados no caput do artigo 1° ficam sujeitos ao recolhimento do ICMS por ocasião da realização das suas operações e ou prestações.
Art. 3° É vedada a emissão de Termo de Verificação para os contribuintes que estejam enquadrados no caput do artigo 1°, exceto nos casos de transporte de mercadoria perecível ou por transportadora credenciada ativa.
Art. 4° Ao contribuinte enquadrado no caput do art.1° cabe fazer a prova do pagamento do Termo ou da situação que comprove a improcedência da cobrança.
Parágrafo único A homologação do Termo de Verificação somente poderá ser feita mediante processo.
Art. 5º Esta Portaria entra m vigor na data sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda