PORTARIA 121 SEFAZ, DE 9-3-2015
(DO-MA DE 23-3-2015)
REGIME ESPECIAL - Obrigação Principal
Fazenda dispõe sobre regimes especiais relativos à obrigação tributária principal
Esta Portaria determina que todos os contribuintes habilitados procedam ao depósito dos mesmos junto à Unidade de Fiscalização Regional - UFRE de sua circunscrição, até 17-4-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que todos os contribuintes habilitados para a utilização de Regimes Especiais relativos à obrigação tributária principal procedam ao depósito dos mesmos junto à Unidade de Fiscalização Regional - UFRE de sua circunscrição, até 17 DE ABRIL DE 2015, que encaminhará ao Secretário Adjunto.
Art. 2° O não atendimento ao previsto no artigo 1º desta Portaria, implicará o cancelamento automático do Regime Especial, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao estabelecido para a realização do seu depósito.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda