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Mato Grosso

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com cimento

Portaria SEFAZ 64/2015

Esta Portaria institui preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações com cimento, com efeitos a partir de 6-4-2015.

26/03/2015 08:58:00

PORTARIA 64 SEFAZ, DE 24-3-2015
(DO-MT DE 25-3-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cimento

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com cimento
Esta Portaria institui preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações com cimento, com efeitos a partir de 6-4-2015.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda.
CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO os preços no varejo do cimento, obtidos mediante coleta;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com cimento, conforme os valores constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 06/04/2015, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 068/2014-SEFAZ, de 25/03/2014.

JOSÉ ROBERTO MIORIM

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

 

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