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Paraíba

Receita Municipal dispõe sobre a exclusão do Simples Nacional

Portaria SEREM 12/2015

Esta Portaria desconsidera a exclusão “de ofício” das empresas optantes do Simples Nacional, realizada com base na existência de débitos que especifica.

26/03/2015 10:21:47

PORTARIA 12 SEREM, DE 18-3-2015
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 15 A 21-3-2015)

SIMPLES NACIONAL - Exclusão - Município de João Pessoa

Receita Municipal dispõe sobre a exclusão do Simples Nacional
Esta Portaria desconsidera a exclusão “de ofício” das empresas optantes do Simples Nacional, realizada com base na existência de débitos que especifica.


O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990 e pelo art. 18, inciso V, da Lei Ordinária Municipal nº. 10.429, de 14 de fevereiro de 2005, bem como considerando o disposto na Portaria nº 038/2014, de 17/10/2014, RESOLVE:
Art. 1º Desconsiderar a exclusão “de ofício” das empresas optantes do Simples Nacional, realizada com base na existência de débitos para com a Fazenda Pública Municipal, originários de multas por infração à legislação do meio-ambiente, aplicadas pela SEMAM, que, na data da geração do relatório de exclusão, estavam com o status de “ativo” no sistema tributário, procedendo, nesta data, a competente inclusão ex officio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal

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