ATO HOMOLOGATÓRIO 4 SET, DE 24-3-2015
(DO-RN DE 26-3-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral
Acrescentados valores de referência nas operações com água mineral
Foi introduzida modificação no Ato Homologatório 10 SET, de 23-12-2014, que fixou valores de referência nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pelo contribuinte Torres e Pedrosa Comércio de Águas Minerais LTDA, através do Processo nº 46915/2015-4, para a inclusão no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010-GS/SET-2014, de 23 de dezembro de 2014, dos produtos água mineral Santa Joana com e sem gás, nas apresentações PET, em 330ml e 500ml descartáveis; água mineral Santa Joana sem gás, na apresentação PET, 1500ml descartável; água mineral Santa Joana sem gás, na apresentação Copo, em 200ml e 300ml descartáveis,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 010-GS/SET-2014, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos produtos relacionados no Anexo Único deste Ato.
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação