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Rio de Janeiro

Divulgados os valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria ST 1062/2015

26/03/2015 11:45:16

PORTARIA 1.062 ST, DE 25-3-2015
(DO-RJ DE 26-3-2015)

CAFÉ – Base de Cálculo

Divulgados os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30-3 a 5-4-2015.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° – A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 30 de março a 05 de abril de 2015, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 165,5000

US$ 104,0000

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

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