DECRETO 1.256, DE 26-3-2015
(DO-PA DE 27-3-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Estado dispõe sobre ponto facultativo
Este Decreto torna facultativo , no dia 2-4-2015, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando as manifestações religiosas tradicionais alusivas às celebrações da Semana Santa,
DECRETA:
Art. 1º É facultativo, no dia 2 de abril de 2015, o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia referido neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado