DECRETO 35.783, DE 26-3-2015
(DO-PB DE 27-3-2015)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre as hipóteses de suspensão de inscrição "ex-officio" pelo chefe da repartição fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos II e III do § 7º do art. 137 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
“II – na falta de recolhimento do ICMS, declarado ou apurado mediante ação fiscal, por dois ou mais períodos de referência;
III – quando o contribuinte, reiteradamente, deixar de atender atos de ofício do Fisco;”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador