DECRETO 25.050, DE 26-3-2015
(DO-RN DE 27-3-2015)
INCENTIVO FISCAL - Projeto Cultural
Projetos Culturais: Fixados recursos para a concessão de incentivos fiscais
Este Decreto fixa, para o exercício financeiro de 2015, o montante de R$6.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 1º, § 4º, da Lei Estadual n.º 7.799, de 30 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º O montante disponível para a concessão de incentivos fiscais, destinados ao financiamento de projetos culturais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, ficará limitado, no exercício financeiro de 2015, a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo