PORTARIA 147 SRTE-SC, DE 18-3-2015
CTPS – CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – Emissão
SRTE-SC autoriza a emissão de CTPS para estrangeiros pelas Gerências e Agências Regionais
A SRTE-SC – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina, por meio do ato em referência, autoriza as Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e as Agências Regionais em Balneário Camboriú e Itajaí emitirem CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social para estrangeiros, tendo em vista o crescente número nas solicitações.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Capítulo IV, art. 31, inciso I do Anexo II do Regimento Interno aprovado pelo PT/GM/MTE nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no D.O,U em 13 de fevereiro de 2009 e art.1° da PT/SPES/MTE nº 4 de 26 de janeiro de 2015, e
Considerando a Potaria/SPES/MTE nº 133, de 02 de maio de 2014, que amplia a rede de atendimento de emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de estrangeiros para Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego;
Considerando o crescente número nas solicitações de emissão de carteira de trabalho para os estrangeiros no Estado de Santa Catarina;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o atendimento ao trabalhador, garantindo celeridade na solicitação;
Considerando que todas as Agências e Gerências Regionais do Trabalho e Emprego desta Superintendência possuem acesso ao sistema "CTPSWEB", resolve:
Art. 1º - Autorizar as Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e as Agências Regionais em Balneário Camboriú e Itajaí desta Superintendência para emitir Carteira de Trabalho e Previdência Social para estrangeiros.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a PT/GS/SRTE/SC/Nº 107, de 19.07.2012, publicada no D.O.U. de 08.08.2012.
LUIS MIGUEL VAZ VIEGAS