DELIBERAÇÃO 80 JUCERJA, DE 25-3-2015
(DO-RJ DE 27-3-2015)
JUCERJA – JUNTA COMERCIAL – Autenticação de Livros
Junta Comercial esclarece sobre a autenticação de livros mercantis em papel
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, no uso de suas atribuições legais, reunido em Sessão Plenária em 25 de março de 2015, e considerando a necessidade de maior racionalização e segurança no registro empresarial, com o intuito de melhor prestação dos serviços, e
CONSIDERANDO o inciso II do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013,
DELIBERA:
Art. 1º - Os livros mercantis em papel apresentados à autenticação deverão estar acompanhados de declaração do administrador ou contador que assinou o respectivo livro, afirmando que a empresa não está obrigada a utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED para transmissão de sua escrituração.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.
LUIZ A. PARANHOS VELLOSO JUNIOR
Presidente