DECRETO 18.985, DE 26-3-2015
(DO-Porto Alegre DE 27-3-2015)
PONTO FACULTATIVO – Expediente nas Repartições
Prefeitura de Porto Alegre aprova nova relação de pontos facultativos
Com esta alteração do Decreto 10.149, de 9-12-91, a Prefeitura de Porto Alegre exclui a quinta-feira da Semana Santa da relação de pontos facultativos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,
Considerando que o Decreto nº 10.149, de 9 de dezembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 18.436, de 23 de outubro de 2013, declara os dias de ponto facultativo no Município de Porto Alegre e define os serviços e atividades consideradas de natureza essencial; e considerando a necessidade de manutenção das atividades municipais em decorrência de feriados prolongados,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 10.149, de 9 de dezembro de 1991, conforme segue:
“Art. 1º São declarados pontos facultativos os expedientes nos seguintes dias de cada ano:
I – segunda e terça-feira de carnaval e na quarta-feira de cinzas, na parte da manhã, reiniciando o expediente às 12 horas;
II – 20 de setembro - dia do aniversário da Revolução Farroupilha;
III – 28 de outubro - Dia do Funcionário Público;
IV – 24 de dezembro, a partir das 12 horas, véspera de Natal;
V – 31 de dezembro, a partir das 12 horas, véspera do Ano Novo;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
José Fortunati,
Prefeito.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.