DECRETO 783, DE 27-3-2015
(DO-Goiânia DE 27-3-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente – Município de Goiânia
Prefeito decreta ponto facultativo na quinta-feira santa
O ponto será facultativo nas repartições públicas, no dias 2-4-2015, quinta-feira santa. A medida não abrangerá os órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o dia 03 do mês de abril do ano em curso, Sexta-Feira Santa, é feriado religioso, por força do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Municipal nº 100, de 11 de dezembro de 1951,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 02 de abril de 2015, Quinta-Feira Santa.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente. Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 1º de abril, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 02 a 06 de abril de 2015.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia