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Santa Catarina

Estado dispõe sobre ponto facultativo

Decreto 103/2015

Este Decreto considwera facultativo o ponto no dia 2-4-2015, quinta-feira, nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, ressalvados os serviços essenciais.

30/03/2015 09:51:44

DECRETO 103, DE 26-3-2015
(DO-SC DE 27-3-2015)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Estado dispõe sobre ponto facultativo
Este Decreto considera facultativo o ponto no dia 2-4-2015, quinta-feira, nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, ressalvados os serviços essenciais.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 36, de 9 de fevereiro de 2015, excepcionalmente no dia 2 de abril de 2015, quinta feira, dia de início dos atos religiosos da Semana Santa, será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de interesse público e aqueles que, por sua natureza essencial, cumprem turno especial de trabalho, como as atividades finalísticas das Secretarias de Estado da Segurança Pública (SSP), de Saúde (SES), da Defesa Civil (SDC), da Educação (SED) e da Justiça e Cidadania.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa

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