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Rio Grande do Norte

Natal dispõe sobre incentivos fiscais para projetos culturais

Decreto 10646/2015

Este Decreto estipula valor máximo de recursos disponíveis, em 2015, para utilização do Incentivo Fiscal.

30/03/2015 10:21:53

DECRETO 10.646, DE 27-3-2015
(DO-NATAL DE 30-3-2015)

INCENTIVO FISCAL - Projeto Cultural - Município de Natal

Natal dispõe sobre incentivos fiscais para projetos culturais
Este Decreto estipula valor máximo de recursos disponíveis, em 2015, para utilização do Incentivo Fiscal.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com base no que dispõe a Lei 4.838, de 09 de julho de 1997 e suas posteriores alterações, e o que consta do Decreto Legislativo nº 1177/2015.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estipulado o valor máximo de recursos disponíveis para utilização do Incentivo Fiscal instituído pela Lei 4.838, de 09 de julho de 1997, no valor de R$ 8.019.220,00 (oito milhões, dezenove mil, duzentos e vinte reais) da previsão orçamentária de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Importo Sobre Serviços (ISS), para o exercício 2015.
Art. 2º - Para os fins de Incentivo Fiscal mencionado no artigo 1º deste Decreto, o percentual destinado à doação, patrocínio ou investimento, incide sobre o montante do ISS ou IPTU devidos, a serem recolhidos diretamente pelo doador, patrocinador ou investidor à Fazenda Municipal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito

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