DECRETO 52.307, DE 27-3-2015
(DO-RS DE 30-3-2015)
REGULAMENTO – Alteração
Governo esclarece sobre os dias de instabilidade no site emissor da GNRE
Esta alteração do Decreto 37.699/97 estabelece que o período de 3 a 5-3-2015 não deve ser considerado como dia útil para efeito de recolhimento do ICMS, devido à instabilidade no site emissor da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando a instabilidade no site emissor da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) no período de 3 a 5 de março de 2015,
considerando, ainda, as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes para a quitação de seus débitos com o Erário Estadual em razão dessa instabilidade,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4466 - No art. 44, fica acrescentada a nota 07 com a seguinte redação:
"NOTA 07 - Para fins do disposto no "caput", não se considera de expediente normal nos estabelecimentos bancários o período de 3 a 5 de março de 2015."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.