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Rio Grande do Sul

Prorrogada a redução da base de cálculo do ICMS para construções pré-fabricadas

Decreto 52308/2015

30/03/2015 11:56:29

DECRETO 52.308, DE 27-3-2015
(DO-RS DE 30-3-2015)

REGULAMENTO – Alteração

Prorrogada a redução da base de cálculo do ICMS para construções pré-fabricadas
Esta alteração do Decreto 37.699/97 prorroga, para até 31-3-2016, a redução da base de cálculo do ICMS para as saídas internas e nas saídas a não contribuintes localizados em outras unidades da Federação, de construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro, de aço ou de compósito polimérico, e de perfis pultrudados.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4467 - No art. 23 do Livro I, o inciso LXV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação da sua nota:
"LXV - 70,588% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e oito milésimos por cento), até 31 de março de 2016, nas saídas internas e nas saídas a não contribuintes localizados em outras unidades da Federação, quando a alíquota aplicável for 17%, de construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro, de aço ou de compósito polimérico, de paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias, classificadas nos códigos 9406.00.92 e 9406.00.99 da NBM/SH-NCM, e de perfis pultrudados de matriz de poliéster insaturado, classificados no código 3920.30.00 da NBM/SH-NCM, produzidos neste Estado;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.

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