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Acre

Fazenda prorroga prazo de recolhimento do ICMS

Portaria SEFAZ 138/2015

Esta Portaria prorroga, na forma que indica, o prazo para pagamento da primeira parcela das Notificações Especiais do ICMS devido por antecipação tributária em relação aos contribuintes domiciliados no município de Manuel Urbano.

30/03/2015 13:57:50

PORTARIA 138 SEFAZ, DE 26-3-2015
(DO-AC DE 30-3-2015)

DÉBITO FISCAL - Prorrogação

Fazenda prorroga prazo de recolhimento do ICMS
Esta Portaria prorroga, na forma que indica, o prazo para pagamento da primeira parcela das Notificações Especiais do ICMS devido por antecipação tributária em relação aos contribuintes domiciliados no município de Manuel Urbano.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 006, de 2 de janeiro de 2015;
Considerando o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975;
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando o art. 3º do Decreto nº 1.757, de 29 de abril de 2011; e
Considerando que problemas logísticos impediram a entrega tempestiva da primeira parcela das Notificações Especiais de débitos do ICMS antecipação tributária da primeira quinzena de fevereiro de 2015, com vencimento em 16 de março de 2015, relativas aos contribuintes domiciliados no município de Manuel Urbano;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 16 de abril de 2015, o prazo para pagamento da primeira parcela das Notificações Especiais do ICMS devido por antecipação tributária, referente ao período de apuração da primeira quinzena de fevereiro de 2015, com vencimento em 16 de março de 2015, em relação aos contribuintes domiciliados no município de Manuel Urbano.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às operações e prestações cujos documentos fiscais não tenham sido, na forma da legislação de regência, apresentados ao Fisco Estadual
§ 2º A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Fazenda

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