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Alteradas disposições relativas a especificação de requisitos do PAF-ECF e do Sistema de Gestão

Ato COTEPE/ICMS 11/2015

30/03/2015 14:32:32

ATO 11 COTEPE/ICMS, DE 25-3-2015
(DO-U DE 30-3-2015)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Programa Aplicativo Fiscal

Alteradas disposições relativas a especificação de requisitos do PAF-ECF e do Sistema de Gestão
Este Ato, altera o Ato 9 Cotepe/ICMS, de 13-3-2013, para estabelecer que a Especificação técnica de requisitos do PAF-ECF, a tabela de atributos por perfil de requisitos do PAF-ECF e a tabela de perfis de requisitos do PAF-ECF por Unidade Federada poderão ser revisadas uma única vez por ano, exceto nos casos de necessidade de correção de erro, com efeitos a partir de 1-5-2015.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 159ª reunião ordinária, realizada nos dias 24, 25 e 26 de março de 2015, em Brasília, DF, com fundamento na cláusula trigésima terceira, do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, aprovou:
Art. 1º O art. 6º do Ato COTEPE ICMS 09/13, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"art. 6º - A Especificação Técnica de Requisitos do PAFECF e as tabelas a que se refere o art. 4º poderão ser revisadas uma única vez por ano, ressalvado os casos de necessidade de correção de
erro.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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