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Distrito Federal

Distrito Federal dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com bebidas

Decreto 36424/2015

Este Ato altera os itens 30, 31, 32 e 34 do Caderno I do Anexo IV do Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS-DF.

30/03/2015 18:07:39

DECRETO 36.424, DE 27-3-2015
(DO-DF DE 30-3-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Distrito Federal dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com bebidas
Este Ato altera os itens 30, 31, 32 e 34 do Caderno I do Anexo IV do Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS-DF.
 
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Os itens 30, 31, 32 e 34 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes – Operações Internas e Interestaduais (a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

BASE LEGAL

EFICÁCIA

..........................

..................................

.......................

...............................

30

...................................

.......................

A partir de 1º/05/15

31

...................................

.......................

A partir de 1º/05/15

32

...................................

.......................

A partir de 1º/05/15

..........................

...................................

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34

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.......................

A partir de 1º/05/15

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

RODRIGO ROLLEMBERG

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