PORTARIA 79 SRTE-MG, DE 30-3-2015
(DO-U DE 31-3-2015)
SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE
Homolognet passará a ser obrigatório em Ouro Preto – MG
A partir de 1-5-2015, a utilização do Sistema Homolognet, para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, passará a ser obrigatória na Agência Regional do Trabalho e Emprego de Ouro Preto, em Minas Gerais.
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado em Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:
1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 de maio de 2015, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais: - Agência Regional do Trabalho e Emprego de Ouro Preto.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
HELI SIQUEIRA DE AZEVEDO
-Substituto.