DECRETO 10.647, DE 30-3-2015
(DO-NATAL DE 31-3-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de Natal
Natal dispõe sobre ponto facultativo
Este Decreto declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional, no dia 2-4-2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal,
Art. 1º- Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional, no dia 02 de abril de 2015.
Art. 2 º- Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse dia.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito