PORTARIA 80 SRTE-MG, DE 30-3-2015
SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE
SRTE-MG torna obrigatória a utilização do homolognet em São João Del Rei
Este ato estabelece a obrigatoriedade da utilização do Sistema Homolognet, a partir de 11-5-2015, na Agência Regional do Trabalho e Emprego de São João Del Rei, em Minas Gerais, para fins de assistência à homologação da rescisão do contrato de trabalho.
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado em Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:
1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 11 de maio de 2015, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais: - Agência Regional do Trabalho e Emprego de São João Del Rei.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELI SIQUEIRA DE AZEVEDO
Substituto