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Aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte emissor de MDF-e

Ato COTEPE/ICMS 5/2015

31/03/2015 10:19:35

ATO 5 COTEPE/ICMS, DE 25-3-2015
(DO-U DE 31-3-2015)

MDF-E – MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Manual de Orientações do Contribuinte

Aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte emissor de MDF-e
Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – MDF-e, Versão 1.00a, que estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.
O Manual de Orientações estará disponível na página do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/manuais) identificado como Manual_MDFe_v_1.00a – 11.12.2014.pdf e terá a sequência 29bd9dddd9ca487443869059852bf22a como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, considerando o disposto na cláusula quarta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, torna público que a Comissão, na sua 159ª reunião ordinária, realizada nos dias 24, 25 e 26 de março de 2015, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - MDF-e, Versão 1.00a, que estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do
Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.
Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/manuais) identificado como Manual_MDFe_v_1.00a - 11.12.2014.pdf e terá a seqüência 29bd9dddd9ca487443869059852bf22a como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 38/12, de 4 de setembro de 2012.
Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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