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Alterado Ato que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas de débitos fiscais

Convênio ICMS 15/2015

Fica alterado o Convênio ICMS 144/2012 que autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS. As disposições previstas neste Ato vigoram na data da publicação de sua ratificação nacional

31/03/2015 10:30:34

CONVÊNIO ICMS 15, DE 30-3-2015
(DO-U DE 31-3-2015)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Alterado Ato que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas de débitos fiscais
Fica alterado o Convênio ICMS 144/2012 que autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS. As disposições previstas neste Ato vigoram na data da publicação de sua ratificação nacional.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 237ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de março de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 144/12, de 17 de dezembro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a cláusula primeira:
"Cláusula primeira Fica o Estado do Acre autorizado a instituir programa de parcelamento incentivado de débitos do ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2014, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio.";
II - o inciso II do § 1º da cláusula segunda:
"II - aplica-se também a débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2014, constituídos ou não, nos termos e condições que dispuser a legislação estadual;".
III - o inciso II da cláusula terceira:
"II - formalize sua opção até 30 de junho de 2015, mediante requerimento cujo modelo será disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda;".
Cláusula segunda este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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