DECRETO 61.197, DE 30-3-2015
(DO-SP DE 31-3-2015)
REGIME ESPECIAL – Concessão
Prorrogada a eficácia de Ato que concedeu regime especial a estabelecimentos frigoríficos
Este ato altera o Decreto 57.686, de 27-12-2011, que disciplina a concessão de regime especial para apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS por contribuinte que realize saídas de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, gado e leporídeos, bem como as saídas de produtos resultantes do curtimento e outras preparações de couro, prorrogando seus efeitos até 31-3-2016.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989;
Decreta: Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 3º do Decreto 57.686, de 27 de dezembro de 2011:
“Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de março de 2016.” (NR);
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN