DECRETO 39.899, DE 30-3-2015
(DO-MRJ DE 31-3-2015)
SIMPLES NACIONAL – Indeferimento – Município do Rio de Janeiro
Alterada regra relativa à exclusão de ofício de empresa optante pelo Simples Nacional
Esta alteração do Decreto 39.733, de 26-1-2015 estabelece que o Termo de Exclusão poderá ser retificado, antes da impugnação, pelo titular da Gerência de Fiscalização do ISS.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento da legislação tributária,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do § 3º do art. 10 do Decreto nº 39.733, de 26 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
(...)
§ 3º (...)
I – pelo titular da Gerência de Fiscalização do ISS competente, antes da impugnação do referido Termo;
(...) (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES