RESOLUÇÃO 2.844 SMF, DE 30-3-2015
(DO-MRJ DE 31-3-2015)
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – Cumprimento – Município do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Fazenda dispõe sobre o expediente em suas repartições
Este Ato estabelece que o dia 2-4-2015 não deve ser considerado como dia útil para cumprimento de obrigações fiscais, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, em virtude da declaração de ponto facultativo nas repartições públicas municipais pelo Decreto 39.881, de 26-3-2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que o Decreto Rio nº 39.881, de 26 de março de 2015, estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 02 de abril de 2015
RESOLVE:
Art. 1º Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, não se considera como dia de funcionamento normal nas repartições que integram a Secretaria Municipal de Fazenda o dia 02 de abril de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.