RESOLUÇÃO 4 SEFAZ, DE 25-3-2015
(DO-E SEFAZ DE 30-3-2015)
BASE DE CÁLCULO - Pauta Fiscal
Fazenda aprova nova pauta de preços mínimos
Valores servem de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações especificadas, praticadas no período de 1-4 a 30-6-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;
CONSIDERANDO a disposição contida no § 6.º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1.º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos n.º 002/2015, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1° de abril a 30 de junho de 2015.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2015.
AFONSO LOBO MORAESSecretário de Estado da Fazenda