DECRETO 5.211, DE 30-3-2015
(DO-TO DE 30-3-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Estado dispõe sobre ponto facultativo
Este Decreto declara facultativo o ponto no dia 2-4-2015, Quinta-Feira de Endoenças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o É facultativo o ponto no dia 2 de abril de 2015, Quinta-Feira de Endoenças.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil