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Legislação Comercial

Ato Declaratório SRF 35/2000

04/06/2005 20:09:32

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ATO DECLARATÓRIO 35 SRF, DE 19-5-2000
(DO-U DE 23-5-2000)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
DA PESSOA JURÍDICA
Normas para Apresentação

Normas relativas à entrega da DIPJ referente a evento de incorporação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no artigo 5º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, no artigo 235 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/99), na Instrução Normativa SRF nº 127, de 30 de outubro de 1998, na Instrução Normativa SRF nº 162, de 23 de dezembro de 1999, e no artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 028, de 03 de março de 2000, declara que a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a evento de incorporação deverá ser entregue, pela pessoa jurídica incorporada e incorporadora, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. (Everardo Maciel)

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