LEI COMPLEMENTAR 760, DE 30-3-2015
(DO-Porto Alegre, Edição Extra, DE 30-3-2015)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Porto Alegre adia o início da vigência de alterações na legislação tributária
Este Ato adia, para 1-1-2016, o início da vigência da Lei Complementar 755, de 30-12-2014, que promove diversas alterações na Lei Complementar 7/73 especialmente sobre a cobrança de taxas municipais relacionadas ao controle do meio ambiente e à fiscalização e funcionamento de estabelecimentos no Município de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 18 da Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014, conforme segue:
“Art. 18. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.” (NR)
Art. 2º Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
José Fortunati,
Prefeito.
Jorge Luís Tonetto,