LEI 11.813, DE 30-3-2015
(DO-Porto Alegre, Edição Extra, de 30-3-2015)
LICENÇA AMBIENTAL – Alteração das Normas – Município de Porto Alegre
Porto Alegre adia aplicação de novas regras para o licenciamento ambientalEsta alteração da Lei 11.752, de 30-12-2014, adia para 1-1-2016, a aplicação de novas exigências para que o pedido de licenciamento seja analisado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 11.752, de 30 de dezembro de 2014, conforme segue:
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
José Fortunati,
Prefeito.
Jorge Luís Tonetto,
Secretário Municipal da Fazenda.