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São Paulo

Alterada norma de reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículos para deficientes

Portaria CAT 42/2015

Este Ato altera a Portaria 18 CAT, de 21-2-2013, para incluir oficina à relação daquelas autorizadas a efetuar a instalação dos acessórios ou das adaptações especiais em veículo destinado à pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou prof

01/04/2015 08:11:38

PORTARIA 42 CAT, DE 31-3-2015
(DO-SP DE 1-4-2015)

ISENÇÃO - Veículos para Deficiente Físico

Alterada norma de reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículos para deficientes
Este Ato altera a Portaria 18 CAT, de 21-2-2013, para incluir oficina à relação daquelas autorizadas a efetuar a instalação dos acessórios ou das adaptações especiais em veículo destinado à pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.
 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 1 do § 2o do artigo 17 e no artigo 19, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentada a alínea “b” ao item 2 do Anexo X da Portaria CAT-18/13, de 21-02-2013, com a seguinte redação:
“b) Mecânica Movel Ltda. – ME – oficina especializada - CNPJ: 03.279.306/0001-17 – Inscrição Estadual: 177.209.191.118
Endereço: Rua Anselmo Manarelli, 88 – Santana – Araçatuba – SP – CEP 16050-590” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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