PORTARIA 43 CAT, DE 31-3-2015
(DO-SP DE 1-4-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
CAT dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
Este Ato prorroga, para até 30-6-2015, a vigência dos valores relacionados no Anexo Único da Portaria 145 CAT, de 30-12-2014, a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1 e 2 do § 2º do artigo 2º da Portaria CAT-145/14, de 30-12-2014:
“1 - aplicam-se no período de 01-09-2013 a 30-06-2015;
2 - corresponderão a 109,63% a partir de 01-07-2015.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.