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São Paulo

CAT dispõe sobre o arquivo digital a ser enviado por empresas de comunicação

Portaria CAT 44/2015

01/04/2015 08:47:43

PORTARIA  44 CAT, DE 31-3-2015
(DO-SP DE 1-4-2015)

ARQUIVO DIGITAL – Apresentação

CAT dispõe sobre o arquivo digital a ser enviado por empresas de comunicação
Este Ato que altera a Portaria 15 CAT, de 6-2-2014, a qual disciplina a prestação de informações ao Fisco relativas aos documentos fiscais impressos por empresas de comunicação, modifica o Manual de Orientação previsto no Anexo I.



O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 7º do Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos ao Anexo I da Portaria CAT-15/14, de 6-2-2014:
I – o item 4.1.2:
“4.1.2. O arquivo deverá possuir classificação pelos campos CNPJ (Impressor), CNPJ (Emitente), Período de Referência, Modelo do documento fiscal, Série/Subsérie, em ordem crescente.”
(NR);
II – o item 4.2.2:
“4.2.2. O arquivo deverá possuir classificação pelos campos CNPJ (Impressor), CNPJ (Emitente), Período de Referência, Modelo do documento fiscal, Série/Subsérie, em ordem crescente.” (NR).
Artigo 2º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2.2.2 do Anexo I da Portaria CAT-15/14, de 6-2-2014:
“2.2.2. Tamanho dos arquivos: 350 bytes para o arquivo sumarizado e 151 bytes para o arquivo detalhado, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro.”
(NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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