x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Aprovada versão 6.1 do PER/Dcomp que possibilita compensar débitos de CPRB

Ato Declaratório Executivo COREC 1/2015

01/04/2015 11:29:15

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1 COREC, DE 31-3-2015
(DO-U DE 1-4-2015)

PER/DCOMP – Aprovação do Programa Gerador

Aprovada versão 6.1 do PER/Dcomp que possibilita compensar débitos de CPRB
O referido ato, que aprova a versão 6.1 do PER/Dcomp, a ser utilizada a partir de 1-4-2015, possibilita ao contribuinte compensar débitos de CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, bem como estabelece que a retificação ou o cancelamento das compensações efetuadas por meio do formulário eletrônico “Compensação de Débitos de CPRB”, no período de 1-1 a 31-3-2015, deverá ser transmitida pelo contribuinte utilizando a versão atual do Programa.

O COORDENADOR ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 6.1 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) para, entre outras alterações, possibilitar ao contribuinte compensar débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) utilizando o programa PER/DCOMP.
§ 1º A partir de 1º de abril de 2015, a retificação ou o cancelamento das compensações efetuadas por meio do formulário eletrônico Compensação de Débitos de CPRB, disponível no sítio da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet entre 1º de janeiro e 31 de março de 2015, será transmitida pelo sujeito passivo utilizando o programa PER/DCOMP.
§ 2º A versão 6.1 do programa PER/DCOMP, de livre reprodução, estará disponível para download no sítio da RFB na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br, e deverá ser utilizada a partir do dia 1º de abril de 2015.
§ 3º Na versão 6.1 do programa estará contida a versão 63 do arquivo para atualização de suas tabelas.
Art. 2º Não serão recepcionados documentos de versão anterior à 6.1 do programa após as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 31 de março de 2015.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO DE SOUZA MOREIRA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.