DECRETO 108, DE 30-3-2015
(DO-SC DE 31-3-2015)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre condições para regularização de estoque de estabelecimentos cuja atividade seja o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, nos casos de extravio, perda, furto, roubo, deterioração ou destruição de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.529 – O art. 180 do Anexo 5 passa a vigorar acrescido do § 6º com a seguinte redação:
“Art. 180. ...............................................................................................
.............................................................................................................
§ 6º Tratando-se de estabelecimentos cuja atividade seja o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, o limite de 0,5% (cinco décimos por cento) previsto no inciso I do caput deste artigo passa para 2% (dois por cento) e não se aplica o limite de 10.000,00 (dez mil reais) previsto no mesmo dispositivo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni