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Santa Catarina

Estado altera o Regulamento do ICMS com relação ao diferimento

Decreto 109/2015

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, possibilita a dispensa do diferimento nas saídas de artigos artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovida pelo estabelecimento industrial, com destino a c

01/04/2015 12:04:50

DECRETO 109, DE 30-3-2015
(DO-SC DE 31-3-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o Regulamento do ICMS com relação ao diferimento
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, possibilita a dispensa do diferimento nas saídas de artigos artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovida pelo estabelecimento industrial, com destino a centro de distribuição detentor de Tratamento Tributário Diferenciado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.530 – O art. 10-B do Anexo 3 passa a vigorar acrescido do § 9º com a seguinte redação:
“Art. 10-B. ...............................................................................................
.............................................................................................................
§ 9º Poderá ser dispensada a aplicação do disposto no inciso VII do caput deste artigo nas saídas com destino a centro de distribuição detentor de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) concedido pelo Diretor de Administração Tributária para esse fim, observadas as condições estabelecidas no respectivo termo de concessão.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni



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