DECRETO 13.555, DE 26-3-2015
(DO-Fortaleza DE 27-3-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de Fortaleza
Prefeito de Fortaleza decreta ponto facultativo
Este Decreto considera ponto facultativo no dia 2-4-2015 (quinta-feira santa), a partir de 12:00 hs, para os servidores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDERANDO que o dia 03 de abril de 2015 é feriado religioso, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.093/95 e art. 1º, alínea “b”, da Lei Municipal nº 8.796/2003. DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e expediente da tarde do dia 02 de abril de 2015 (Quinta-Feira Santa), devendo o servidor/empregado cumprir o seu horário no expediente corrido de 08h ás 12h.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais que integram a Rede Municipal/municipalizada.
Parágrafo Único – Os direitos dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados
a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.
Art. 3º - A determinação de que trata o art. 1º, não deverá afetar o funcionamento
dos serviços essenciais, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO DE FORTALEZA
Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO