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Alagoas

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 40013/2015

Esta modificação no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

01/04/2015 15:18:36

DECRETO 40.013, DE 31-3-2015
(DO-AL DE 1-4-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Esta modificação no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500- 495/2015,
Considerando o disposto nos Protocolos ICMS 73 e 103, de 5 de dezembro de 2014,
DECRETA:     
Art. 1º O § 2º do art. 5º do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço máximo de venda no varejo fixado por autoridade competente, ou na falta deste, o preço sugerido ao público pelo fabricante ou importador, acrescido, em ambos os casos, do valor do frete, quando não incluído no preço.
(...)
§ 2º A MVA-ST original é:
I - 36,56% (trinta e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), tratando-se de:
a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979; e
b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.
II - 71,78% (setenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento): nos demais casos.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2015.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador

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