DECRETO 25.058, DE 31-3-2015
(DO-RN DE 1-4-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Estado dispõe sobre ponto facultativo
Este Decreto declara ponto facultativo nos Órgãos do Estado, no dia 2-4-2015, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 02 de abril, quinta-feira, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROBINSON FARIA
Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira