DECRETO 36.427, DE 30-3-2015
(DO-DF DE 31-3-2015)
REGULAMENTO – Alteração
DF promove alteração no Regulamento do imposto
Este Ato que altera o Decreto 18.955, de 22-12-97, dispõe sobre a antecipação tributária do ICMS em operações interestaduais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art.1º O § 13 do art. 320 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 320..................
.............................
§ 13 Nas hipóteses previstas nos incisos do caput deste artigo, o imposto será recolhido nos seguintes prazos:
I - no momento do ingresso no território do Distrito Federal, para as mercadorias constantes das alíneas “‘a”, “b” e “c” do inciso I, e da Seção IV-A do Anexo VIII deste Decreto;
II - de vinte dias para os demais casos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
RODRIGO ROLLEMBERG